Plenário da Alesc revoga prisão e afastamento do deputado Julio Garcia
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (21), o Projeto de Resolução (PRS) 001/2021 e revogou os efeitos das decisões da juíza federal substituta Janaína Cassol Machado que determinavam a prisão preventiva domiciliar e o afastamento do deputado estadual Julio Garcia (PSD) tanto do cargo de presidente da Alesc quanto do mandato.
Foram 30 votos a favor, três contra e duas abstenções, além de três
ausências. Por estar afastado, Julio Garcia não participou da sessão, e o
vice-presidente, Mauro de Nadal (MDB), que presidiu os trabalhos, não votou.
O projeto foi elaborado com base no voto do relator da
matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Kennedy Nunes
(PSD), que se manifestou favorável à revogação dos efeitos das decisões da
juíza. Ainda na CCJ, houve divergência quanto à possibilidade de a Assembleia
analisar, além da prisão, as medidas cautelares – suspensão do mandato, com os
afastamentos do cargo e da presidência.
“Eu coloquei no voto a questão da prisão e também do
afastamento porque o Supremo Tribunal Federal já se manifestou e existe uma
súmula que as questões cautelares também devem ser avaliadas no plenário da
casa onde o parlamentar está colocado”, explicou Kennedy Nunes.
De acordo com o relator, a Constituição Brasileira e a
estadual são claras quando dizem que qualquer parlamentar, quando diplomado e
empossado, só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável. “No
caso do deputado Julio, não tem flagrante de crime inafiançável. É uma
investigação, não tem sequer uma condenação, ele não é réu, e a juíza entendeu
que pelo fato dele ter poder político, seria um crime de flagrante permanente.
Não existe isso, não existe esse artigo na Constituição ou qualquer tipo de
lei”, completou o parlamentar.
Kennedy também questionou a competência da juíza para tomar
as decisões. “A juíza de primeira instância e substituta não tem poder para
fazer o tipo de prisão e muito menos para afastar nem da presidência e nem do
mandato. Isso tem que ser feito por instâncias superiores, TRF-4 ou Supremo
Tribunal Federal”, ressaltou.
O relator fez questão de destacar que o PRS não entrou no
mérito do processo ou das investigações, somente deliberou sobre a preservação
das prerrogativas e garantias parlamentares, estabelecidas nos artigos 42 da
Constituição estadual e 53 da Constituição Federal. “Tudo que nós fizemos aqui
é para restabelecer a lei. A lei existe. Nós não estamos aqui inocentando ou
culpando ninguém. Nós queremos que a lei seja cumprida, e é o que nós fizemos
aqui”, afirmou.
Apoio maciço e divergências
Durante a sessão, feita de forma remota, 20 parlamentares
discutiram o assunto. A tônica das manifestações foi praticamente a mesma: que
a decisão judicial não tinha fundamento constitucional, que não havia fato novo
para justificar a prisão e que teria havido usurpação de competência do Judiciário
sobre o Legislativo.
Também houve três manifestações defendendo que a Assembleia deliberasse apenas sobre o mandado de prisão, preservando os demais termos da decisão judicial.





ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE